por Rafael Rocha
Passou da hora de aumentar a pena daqueles que maltratam animais de estimação. É um começo, mas demonstra nossa evolução como seres humanos. Vem comigo que vou explicar um pouco sobre maus tratos a animais de estimação e falar sobre a nova Lei.
1) Por que Lei Sansão?
Essa Lei foi batizada de Lei sansão, por causa do cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Foi de uma monstruosidade sem tamanho essa maldade perpetrada por pessoas sem o mínimo de compaixão, pois, que amordaçaram o animal com arame farpado e deceparam suas duas patas traseiras com uma foice.
Um absurdo. Maldade gratuita com um animal. Quem quiser saber mais detalhes do ocorrido pode acessar a matéria clicando aqui.
Após o fato que chocou o país, o MP tomou algumas providências com relação aos agressores, mas ficou aquela necessidade de que algo a mais fosse feito, que veio a ser a confecção da Lei 14.064/20, que foi batizada pelo nome do animal agredido. Para quem quiser assistir o vídeo do momento que a Lei Sansão é sancionada, que teve a participação do Sansão, clique aqui.
2) O que pode ser considerado maus tratos a animais de estimação?
Dentre outras questões, já que não é porque não está descrito abaixo que não seja maus tratos, podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:
Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
Não garantir alimento e água para o pet.
Abandono de cães e gatos.
3) Como denunciar quem pratica maus tratos a animais de estimação?
Sempre produza provas, tire fotos, faça vídeos, chame alguém para presenciar e servir de testemunha, pois alegação sem prova, não surte efeito.
De posse dessas provas entre em contato com:
Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,
Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.
Caso a violência esteja ocorrendo no momento em que você presencia, ligue no 190 e acione a polícia militar.
4) O que a nova Lei trouxe?
A Lei que estamos comentando, foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que é a Lei 9605/98, que agora para incluir um capítulo sobre cães e gatos. Esse item que inclui cães e gatos nessa alteração aumentou a pena para maus tratos a esses animais, cuja a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Abaixo transcreverei a Lei para que você tome conhecimento literal do dispositivo. Certamente que foi um passo importante, pois uma sociedade evoluída deve cuidar bem de seus animais. A propósito, a própria Bíblia, ensina a cuidar bem dos animais, veja o texto de provérbios de Salomão: "O justo tem consideração pela vida dos seus animais, mas as afeições dos ímpios são cruéis. Provérbios 12:10"
É claro que a Lei não resolve os problemas, mas de qualquer forma vai levando consciência à conjuntura social que se deve tratar bem os animais.
Principalmente os cães, que em geral eram muito mal tratados, na verdade, assim como o Sansão, cachorros são torturados diuturnamente nesse Brasil.
As associações protetoras de animais, tem feito um excelente trabalho, conscientizando e cuidando de animais em situação de risco, mas, essa consciência deve permear o senso comum da população. Um animal de estimação deve ser considerado um membro da família, haja vista o bem que eles trazem.
Leia abaixo a íntegra da Lei:
LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..
1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020.
Fonte: Jusbrasil
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