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16 outubro 2020

Já conhece a Lei Sansão?

Realmente, pode ser uma contribuição.... O problema é que só alcançou cães e gatos..... E os outros animais? principalmente os silvestres, os cavalos e tantos outros.... só vale a dor e sofrimento dos cães e gatos? Eu não entendo....
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por Rafael Rocha

Olá, você já ficou sabendo da nova Lei chamada Lei Sansão? Não? pois é, fique comigo nesse texto que vou falar um pouco sobre ela. É o seguinte, foi publicada no DOU desta quarta-feira, 30, a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.

Passou da hora de aumentar a pena daqueles que maltratam animais de estimação. É um começo, mas demonstra nossa evolução como seres humanos. Vem comigo que vou explicar um pouco sobre maus tratos a animais de estimação e falar sobre a nova Lei.

1) Por que Lei Sansão?

Essa Lei foi batizada de Lei sansão, por causa do cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Foi de uma monstruosidade sem tamanho essa maldade perpetrada por pessoas sem o mínimo de compaixão, pois, que amordaçaram o animal com arame farpado e deceparam suas duas patas traseiras com uma foice.

Um absurdo. Maldade gratuita com um animal. Quem quiser saber mais detalhes do ocorrido pode acessar a matéria clicando aqui.

Após o fato que chocou o país, o MP tomou algumas providências com relação aos agressores, mas ficou aquela necessidade de que algo a mais fosse feito, que veio a ser a confecção da Lei 14.064/20, que foi batizada pelo nome do animal agredido. Para quem quiser assistir o vídeo do momento que a Lei Sansão é sancionada, que teve a participação do Sansão, clique aqui.

2) O que pode ser considerado maus tratos a animais de estimação?

Dentre outras questões, já que não é porque não está descrito abaixo que não seja maus tratos, podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:

Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;

Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);

Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;

Não garantir alimento e água para o pet.

Abandono de cães e gatos.

3) Como denunciar quem pratica maus tratos a animais de estimação?

Sempre produza provas, tire fotos, faça vídeos, chame alguém para presenciar e servir de testemunha, pois alegação sem prova, não surte efeito.

De posse dessas provas entre em contato com:

Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;

Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;

Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,

Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

Caso a violência esteja ocorrendo no momento em que você presencia, ligue no 190 e acione a polícia militar.

4) O que a nova Lei trouxe?

A Lei que estamos comentando, foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que é a Lei 9605/98, que agora para incluir um capítulo sobre cães e gatos. Esse item que inclui cães e gatos nessa alteração aumentou a pena para maus tratos a esses animais, cuja a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.

Abaixo transcreverei a Lei para que você tome conhecimento literal do dispositivo. Certamente que foi um passo importante, pois uma sociedade evoluída deve cuidar bem de seus animais. A propósito, a própria Bíblia, ensina a cuidar bem dos animais, veja o texto de provérbios de Salomão: "O justo tem consideração pela vida dos seus animais, mas as afeições dos ímpios são cruéis. Provérbios 12:10"

É claro que a Lei não resolve os problemas, mas de qualquer forma vai levando consciência à conjuntura social que se deve tratar bem os animais.

Principalmente os cães, que em geral eram muito mal tratados, na verdade, assim como o Sansão, cachorros são torturados diuturnamente nesse Brasil.

As associações protetoras de animais, tem feito um excelente trabalho, conscientizando e cuidando de animais em situação de risco, mas, essa consciência deve permear o senso comum da população. Um animal de estimação deve ser considerado um membro da família, haja vista o bem que eles trazem. 

Leia abaixo a íntegra da Lei:

LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………..

1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020.


Fonte: Jusbrasil

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