-------------
Após a síndica de um edifício localizado na Asa Sul proibir uma moradora com problemas nos joelhos de usar o elevador do prédio para transportar dois cachorros de estimação, a condômina conseguiu na Justiça o direito de transportar os animais.
A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT. O colegiado considerou que o problema físico a impede de usar as escadas. Além disso, os animais são de pequeno porte e saudáveis.
Inicialmente, a moradora teve o pedido negado pela 16ª Vara Cível de Brasília. No recurso, acionou a Justiça para resguardar seu direito de transitar com seus dois cachorros, pois a síndica teria exigido que ela descesse com os animais pelas escadas, conforme previsto no regimento interno do prédio.
A autora apresentou laudo médico em no qual comprova a impossibilidade de descer as escadarias carregando peso. Por fim, defendeu que os animais são de pequeno porte, vacinados e adestrados para fazer as necessidades somente em ambiente externo.
Decisão
O desembargador relator destacou as normas do regimento interno do edifício preveem a possibilidade de uso do elevador por animais domésticos em situações excepcionais, a critério do síndico ou do conselho, bem como para acesso ao subsolo.
“Ora, se é permitido ao morador transitar com os cães pelo elevador para acessar o subsolo, não se afigura razoável a proibição de acessar o térreo, aparentando que a norma condominial mais visa a proibição de trânsito dos animais no térreo do que no elevador”, avaliou o magistrado.
Segundo o juiz, as cláusulas que restringem o trânsito de animais pelas áreas comuns de um condomínio são justificáveis, pois visam garantir a proteção, o sossego, a segurança e a saúde da coletividade. No entanto, considera ponderar se as limitações são legítimas e encontram respaldo na legislação, “designadamente frente aos direitos de liberdade e de propriedade dos moradores, bem como frente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Os desembargadores verificaram que o prédio possui apenas um elevador – sem distinção entre social e de serviço –, os animais de estimação da moradora são pequenos e não há histórico de comprometimento a higiene, segurança ou tranquilidade da coletividade condominial. Além disso, conforme relatório médico juntado ao processo, a autora “é portadora de condropatia em joelhos e deve evitar subir ou descer escadas como prevenção para agravamento da patologia”.
Diante do exposto, o colegiado concluiu que se deve assegurar o direito da moradora de transportar os cães no elevador, observadas as condições de higiene, saúde e segurança aplicáveis aos tutores, buscando-se sempre o tolerável convívio social e a boa vizinhança.
Fonte: Metropoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário