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29 outubro 2021

Justiça decide que cão volte para tutor acusado de maus-tratos


OPINIÃO:
um ano de Lei Sansão, parabéns Brasil, nota zero!
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A Justiça do Distrito Federal determinou que uma cadela da raça shih-tzu, resgatada pela Polícia Civil do DF (PCDF) em junho deste ano, volte para a família do homem flagrado agredindo o animal. O crime aconteceu na residência dos tutores, em Vicente Pires, e teve o registro captado pelas câmeras de segurança do condomínio. Segundo o inquérito policial, ficou comprovado os maus-tratos, o homem foi indiciado e a cadela levada a um lar temporário.

Na manifestação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a promotoria citou o caso como “pedido de restituição de coisa apreendida”, e logo depois defendeu a devolução do animal aos tutores porque se constatou a agressão como “caso isolado, praticado com o intuito de ensinar o animal a não fugir de casa”.

Com base nos fatos, o juiz decidiu que “independentemente da forma utilizada para, pretensamente, educar o animal, cujas ações são objetos deste processo, não há, até o momento, nos autos, indícios suficientes a fazer-se inferir que agressões ocorrem reiteradamente. Sendo assim, defiro, em termos, o pedido, conferindo a posse do animal à esposa do acusado”.

Sentimento de revolta

A advogada Ana Paula Vasconcelos, presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB-DF, comentou e se mostrou decepcionada com a decisão.

“Os animais já são reconhecidos como sujeitos de direito no Judiciário Brasileiro. Dessa forma esperamos que a Meg tenha sua dignidade e segurança preservadas, e não volte para o local onde ela era espancada. Nada justifica a violência e sua devolução seria banalizar seu sofrimento.”

Por meio do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, e do Projeto Adoção São Francisco, Ana Paula enviou, ainda na noite dessa quinta-feira (28/10), um pedido de reconsideração e providências ao juiz de direito da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. O objetivo é que a decisão seja revista, a fim de garantir a integridade e vida do animal.

“O animais são sujeitos de direito despersonalizados e assim não podem ser tratados como simples coisas, como parece-nos ter ocorrido na decisão vergastada, pelo contrário, os seus interesses também devem ser analisados em toda e qualquer decisão judicial, administrativa e atividade legislativa em que estejam envolvidos”, diz o documento.

O deputado Daniel Donizet também discordou da determinação e disse que, além de “animal não ser coisa”, a deliberação do juiz causa revolta.

“Até quando a Justiça brasileira vai compactuar com a impunidade em crimes contra animais, aceitando argumentos absurdos para justificar os maus-tratos? Espancar animais é crime no Brasil e a Lei Sansão prevê cadeia, multa e perda da guarda. Por que a lei não foi aplicada neste caso?”, indagou o deputado.

Entenda

Os policiais civis tiveram acesso ao vídeo por meio da advogada Ana Paula Vasconcelos, presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF. Após a denúncia, os investigadores foram até o endereço e conseguiram resgatar o animal, submetido em seguida a exames médicos veterinários. O bichinho ficou sob os cuidados da advogada.

Por não se tratar de situação de flagrante, o autor do crime não foi preso. Contudo, instaurou-se um inquérito policial para apurar os fatos e o homem acabou indiciado pelo crime de maus-tratos.

Após o resgate do animal, ficou constatado que o síndico do condomínio, na noite anterior à da ação policial, cumprindo nova legislação distrital, havia registrado ocorrência. “A PCDF também recebeu uma denúncia anônima informando tal situação”, explicou o delegado-chefe da 38ª DP, João de Ataliba Neto.

Ambos os registros informavam que não se tratava de fato isolado, ou seja, o autor havia agredido a cadelinha em outras oportunidades.

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