OPINIÃO: construir recintos dignos é o mínimo do mínimo, o ideal é simplesmente devolver esses animais ao seu país e habitat. É indigno e antiético de todos os pontos e perspectivas possíveis aprisionar um animal para entretenimento humano. Rio de Janeiro, com tantos problemas, gastar dinheiro para importar e explorar animais, é muito vergonhoso!
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Nesta quinta-feira (27/01), a Justiça do Rio determinou que o BioParque construa um novo abrigo para as girafas vítimas de maus-tratos no Resort Porto Belo, em Mangaratiba. A decisão atende a um pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa e outras ONG’s que entraram com uma ação civil pública contra o BioParque. A pena de multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A decisão determina ainda que as obras devem ser iniciadas em 48 horas após a intimação e terminada em até 30 dias. Diz também que as girafas devem ser colocadas em local adequado em até 48 horas.
“De fato, as girafas não possuem local adequado para a sua permanência, impondo a realização das obras necessárias, com início em 48 horas a contar da intimação desta decisão e término em até 30 dias. Trata-se de vida, cujo ser não pediu para ser tirado de seu habitat para ser colocado em condições inapropriadas e degradantes”, diz a decisão, tomada pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª Vara da Fazenda Pública.
Entenda o caso:
Após a apreensão de 15 girafas em um Resort Safari Portobello, em Mangaratiba, litoral sul do Rio de Janeiro, na tarde desta quarta-feira (26/01), a Polícia Federal investiga as mortes de três das 18 girafas importadas da África do Sul e que seriam levadas para o BioParque, o zoológico do Rio, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio. A morte dos animais aconteceu no fim do ano passado, quando os animais escamparam da área reservada, foram recapturados, mas morreram no dia 14 de dezembro de 2021.
Dois homens responsáveis pela manutenção dos animais foram presos em flagrante e conduzidos à Superintendência da Polícia Federal no Rio, onde foi feito um termo circunstanciado de ocorrência por maus-tratos, crime previsto na lei de crimes ambientais. Em seguida, eles foram liberados.
Fonte: Diário do Rio
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