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27 janeiro 2022

Homem é multado em 3 mil após espancar cão com uma garrafa pet


OPINIÃO:
multa irrisória perto da covardia desse monstro covarde! Assustar e traumatizar um cãozinho tão pequeno nunca será sinônimo de educação. Se os animais fossem amparados por uma legislação descente, com certeza estaria atrás das grades! 
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Um homem de 41 anos recebeu uma multa de R$ 3 mil por maus-tratos a um cachorro, no Jardim Everest, em Presidente Prudente (SP). O caso foi registrado pela Polícia Militar Ambiental nesta quarta-feira (26). Um vídeo que circula nas redes sociais e foi divulgado pela polícia mostra, supostamente, o momento da agressão ao animal.

Os policiais dirigiram-se à residência do suspeito depois de denúncias recebidas por telefonemas e através de vídeos veiculados nas redes sociais que supostamente mostravam o momento em que o suspeito batia em seu cachorro com uma garrafa pet.

No local, a equipe fez contato com o envolvido, que declarou que o cão pertence à mãe dele. A mulher estava viajando e, por conta disso, ele estava tomando conta do animal.


O suspeito também alegou aos policiais que o cachorro não estava habituado a conviver com seus outros animais em seu quintal e, por esse motivo, fugiu diversas vezes da casa.

O homem ainda disse que desferiu golpes com a garrafa pet vazia contra o chão e não atingiu o animal, que o ato praticado era apenas para educar o cão, para que ele não fugisse, pois tinha medo de que durante a fuga o cachorro fosse atropelado por algum veículo na rua.

O vídeo que circula nas redes sociais e que chegou ao conhecimento da Polícia Ambiental mostra, supostamente, o momento em que o homem bate no animal com uma garrafa pet. Além disso, as imagens também mostram o suspeito sendo questionado por uma pessoa a respeito do ato, momento em que ele responde: "O cachorro é meu e eu bato o quanto eu quiser no cachorro com a garrafa pet". Ele ainda questiona: "Quem que é você?".

Conforme a polícia, diante dos fatos e em posse dos vídeos, foi elaborado em desfavor do envolvido um auto de infração ambiental no valor de R$ 3 mil pela prática de ato de maus-tratos contra animal doméstico. O animal foi apreendido e ficou sob a responsabilidade da proprietária.

A Polícia Civil enquadrou a ocorrência no crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32, da lei 9.605/98, e vai apurar o caso.

A lei estipula para esse tipo de crime uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O homem suspeito vai responder em liberdade.

Fonte: G1 

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