OPINIÃO: agora, é hora de proibir que os seres humanos incomodem os animais também! Esses instrumentos e objetos abusivos sequer deveriam ter sido permitidos.
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A comercialização e uso de focinheiras e coleiras que causem dor e desconforto aos animais é proibida no município do Rio.
Entre os objetos proibidos estão as focinheiras anti-latido e coleiras de choque. A infração da Lei, publicada no Diário Oficial desta quinta (28), constitui maus tratos. A multa progressiva em caso de desrespeito a norma começa com uma multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, podendo chegar a cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.
O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Proteção Animal.
Fonte: Band
Qual o número da Lei?
ResponderExcluirhttps://mgcontecnica.com.br/comunicados/2022/04/RJ/info/422/ANEXO_ID_34898.pdf
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