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08 junho 2022

Justiça proíbe animais durante o rodeio em Pedro Leopoldo, na Grande BH - MG


OPINIÃO:
Como é bom encontrar autoridades que se preocupam com o sofrimento dos animais. O que me impressiona nestas companhias de rodeio é que dizem que os animais são acompanhados por veterinários e que o bem-estar dos animais é preservado. Como assim se o próprio montar com o sedém é um maltrato explícito? Na imagem acima destaco o aparelho de choque que o camarada segura na mão para expulsar o boi do brete.... Isto não é maltrato? que veterinário é este, hein?
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Segundo a decisão, as outras atrações do Pedro Leopoldo Rodeio Show, como apresentações dos artistas, não serão alteradas.

A Justiça proibiu participações de animais em rodeio na cidade de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A participação estava programada para sexta-feira (10) e sábado (11). A organização do evento já recorreu da decisão (leia ao final da reportagem).


A decisão é do juiz da comarca da cidade, Leonardo Guimarães Moreira. Ele deferiu uma tutela provisória de urgência e determinou que a empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda. não explore na programação do evento equinos e bovinos.

A Associação Civil Princípio Animal ajuizou uma ação civil pública, alegando que, durante a 17ª edição do Pedro Leopoldo Rodeio Show, a ser realizada no Parque de Exposições Assis Chateaubriand, estava prevista a prática de rodeio, o que provocaria maus-tratos a animais.

Segundo os autos, o rodeio prevê as chamadas “montaria em touros” e “prova de três tambores”, o que expõe os animais a sofrimento, sobretudo devido à utilização de sedém — corda amarrada à virilha de cavalos, touros e bois.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Pedro Leopoldo Rodeio Show alegou que irá adotar procedimentos exigidos por lei para dar “tratabilidade aos animais envolvidos no evento”. Informou que possui contrato com uma empresa que prestará serviço médico no evento, contando com uma equipe de três médicos e quatro enfermeiros, além de ambulância com UTI móvel.


Disse ainda que os apetrechos técnicos utilizados pelos competidores, tanto no rodeio quanto da prova dos três tambores, não causariam ferimentos aos animais.

Após análise da documentação e pesquisa sobre o tema, o magistrado afirmou ter se convencido de que a prática do rodeio e da prova de tambor é nociva aos animais.

“Conforme demonstrado nos laudos, a utilização do sedém provoca tortura, dor, sofrimento e martírio aos animais, pois comprimem a região onde se alojam o intestino e o pênis; as esporas, por sua vez, ainda que de forma arredondada, quando golpeadas de forma brutal na região do pescoço e do baixo ventre, como ocorre nos rodeios, provocam lesões contusas, dor e sofrimento”, afirmou, na decisão.

Moreira ainda disse que "todas essas atividades, que decorrem da manifestação cultural do rodeio, configuram crueldade e maus-tratos aos animais envolvidos e, desta forma, encontram vedação pelo constituinte originário para a sua realização, nos termos do art. 225, §1º, VII da Constituição da República”.

Os demais espetáculos já previstos no evento, como o show dos artistas, não terão alteração, segundo a decisão. A reportagem entrou em contato com a organização do evento, que enviou o seguinte posicionamento: 

"A equipe do Pedro Leopoldo Rodeio Show informa que trabalha respeitando todas as determinações legais e que já recorreu da decisão que impede a realização das provas de rodeio. É importante ressaltar que todos os animais que participam do evento são acompanhados por uma equipe comandada por uma veterinária e que o bem-estar dos mesmos é a prioridade de todos os profissionais envolvidos na iniciativa."

Fonte: G1

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