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23 julho 2022

Em MS, 19 pássaros ficaram feridos por linha de pipa com cerol; maioria nunca mais voa


OPINIÃO:
Engraçado que a gente faz de tudo pra ter uma lei que proíba estas barbaridades. Neste caso entra, também, a venda de veneno pra ratos, solta de fogos, solta de balão e outras tantas. Mas, o principal: quem fiscaliza? que políticas públicas, quantas campanhas são criadas pelos governos para que a própria sociedade fiscalize? Nada, né mesmo? Ô nojo!!!!!!
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O Pantanal de Mato Grosso do Sul é o cenário de aves silvestres e o palco da maior riqueza na fauna do mundo. Entretanto, a junção com a área urbana tem causado encaminhamentos graves a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, pois, em Corumbá, pássaros têm sido vítimas das linhas de pipas com cerol. Em alguns casos, aves tem a asa dilacerada pelo corte da linha.

Conforme o balanço da instituição, só neste ano, 19 pássaros foram encaminhados para cuidados veterinários com ferimentos causados pelo uso proibido do cerol nas linhas. Ana Cláudia Moreira Boabaid, a média de atendimentos feitos no CAE (Centro de Atendimento Emergencial aos Animais Silvestres) indica que, em média, cerca de 3 a 4 acidentes são registrados no mês.
 
Maioria dos pássaros nunca mais voam
A especialista ressalta que a linha da pipa é muito fina, a ave não consegue perceber enquanto sobrevoa. O resultado do acidente é um corte profundo, geralmente em sua asa, podendo ser comparado a um corte a laser. 


Em quase 90% desses casos, o material atinge um ligamento da asa responsável pelo voo e, uma vez rompido, condena o animal a nunca mais voltar a voar na vida.

Quando ocorre um acidente, os animais são resgatados pelo Corpo de Bombeiro ou pela PMA (Polícia Militar Ambiental) e encaminhados para fundação para receberem os primeiros atendimentos. Dentre as espécies mais afetadas estão: Urubu, maritaca, arara, papagaio, periquito e tucano. Os danos irreversíveis ou a morte dessas aves, causam desequilíbrio ecológico.

Vale lembrar que o uso do cerol é considerado crime penal, artigo 129, 132 e 278 do Código Penal Brasileiro, além do artigo 37 da Lei das Contravenções Penais. Crianças e adolescentes flagrados serão apreendidos e encaminhados às autoridades, já maiores de 18 anos podem ser presos em flagrante e o material apreendido.

Fonte: Midiamax

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