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16 agosto 2022

Justiça manda YouTube excluir todos os vídeos referentes à caça de animais silvestres no Brasil


OPINIÃO:
A argumentação do You tube é ridícula pois vivem me enchendo o saco por vídeos que estão publicados na mídia e eles tiram do meu blog alegando que é violência..... Pô, são uns descarados!!!!!! Meu amigo Dener  Giovanini da RENCTAS metendo bronca nestes bandidos da caça..... Muito AXÉ pra ele!!!!!!!
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YouTube é condenado a remover vídeos sobre caça de animais silvestres
Reproduções têm centenas de milhares de visualizações e mostram dicas e cenas sobre caçadas de antas, tatus, jacarés e até aves
 
O YouTube foi condenado a remover e proibir a publicação de vídeos que promovem a caça a animais silvestres no Brasil. A plataforma poderá ser penalizada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.


A rede social tem sido usada por caçadores que compartilham cenas e dicas sobre a atividade que, exceto no caso dos javalis, é considerada ilegal. Os vídeos, com centenas de milhares de visualizações, mostram caçadas a veados, tatus, jacarés, cutias, antas, capivaras, onças e até aves, apurou o Metrópoles.


Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assinalou que, em se tratando de crime ambiental, “a responsabilidade é ampla e solidária, envolvendo todos os que de qualquer modo contribuam para a causação do dano, inclusive a empresa que abriga e indexa os vídeos veiculadores do crime e de sua apologia”.

A decisão, cujo teor é revelada em primeira mão pelo Metrópoles, foi tomada no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas).
 
 
O YouTube havia alegado que o conteúdo criado e compartilhado é de total responsabilidade do usuário. “A veiculação e indexação de conteúdo denotativo de crimes ambientais é, por si só, dano ambiental, não apenas por fomentar a destruição da fauna, como por representar poluição sobre o meio ambiente virtual. Recordando que a esponsabilidade civil derivada do dano ambiental é amplíssima, atingindo solidariamente todo aquele que, ainda que indiretamente, contribui para a produção do evento danoso, não se pode excluir as plataformas que são, afinal, veículo para a produção do dano”, afirmou o juiz.
 
“Os vídeos encontrados nos links informados pela autora demonstram claramente a ação de agentes criminosos praticando e celebrando a conduta criminosa, o que faz acrescer, ao crime ambiental propriamente dito, também a incidência da apologia de fato criminoso”, prosseguiu.

O TJDFT rebateu também a alegação apresentada pela plataforma de que a veiculação desses crimes não representa violação concreta às Políticas e Diretrizes do YouTube.


“Isso não é fato jurídico que afaste a inequívoca ilegalidade e caráter criminoso da veiculação dos vídeos mencionados na demanda, embora seja deveras lastimável que a prática de crimes seja algo consentâneo com as políticas e diretrizes de uma plataforma que atinge vastos segmentos da população, inclusive e principalmente crianças e adolescentes. De todo modo, é evidente que a consideração do condescendente ‘time técnico da empresa’ não se sobrepõe à lei nacional, que é de aplicação cogente a toda empresa que por aqui preste serviços”, afirmou Medeiros.

Procurado, o YouTube informou que não vai comentar o assunto. O espaço segue aberto.

2 comentários:

  1. Essas redes, todas elas, permitem um monte de crimes. Não é só YouTube. Não sei quem trabalha nelas, mas são uns desgraçados. Se escondem no anonimato pra exercer a maldade.

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  2. Pois é, uma criança que vive no YouTube, cujos pais estão sempre na correria e nem imaginam o que esta criança esta assistindo. É um ser que já se mostra sem nenhuma empatia para com quem sofre, dada as brincadeiras que exerce. Assiste esses videos de violência animal e já pensa: 'quando crecê vô cê caçadô!' Triste história que perpetua a involução humana.

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