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Uma nova lei estadual obriga veterinários a notificarem maus-tratos a animais à Polícia Civil (PC). A Lei 23.856/21 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (31).
O texto prevê que a notificação dos responsáveis por clínicas veterinárias contenha o nome e o endereço da pessoa que acompanha o animal com indícios de maus-tratos. Além disso, é necessário um relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do bicho, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às sanções previstas pela própria norma, acrescentando à Lei 22.231, de 2016, que trata sobre a definição de maus-tratos a animais, a obrigatoriedade da notificação à polícia.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 177/19, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de julho.
Fonte: G1
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