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14 setembro 2021

Presidente afastado da CBF paga ração a entidade em acordo por chamar funcionária de cadela


OPINIÃO:
mais um misógino imbecil, mas convenhamos, cadela é ofensa? Considero elogio. Nojo é ser humano!
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Presidente afastado da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Rogério Caboclo fechou uma proposta de transação penal com o Ministério Público do Rio de Janeiro, órgão que o investigava, para a doação de uma tonelada de ração à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) e à Secretaria Municipal de Proteção dos Animais. A informação é da ESPN e foi confirmada pela reportagem.

Caboclo é acusado de assédio sexual e moral por funcionários da confederação. Em uma das denúncias, há o relato de que o dirigente teria chamado uma funcionária de “cadela” e oferecido biscoito para cachorro a ela. Ele também questiona se a sua secretária se masturba e insinua que ela tem um romance com outro funcionário da CBF.

Para arquivar o caso, o promotor Márcio Almeida propôs a Caboclo uma multa equivalente a 100 salários mínimos, algo em torno de R$ 110 mil, em produtos como ração e medicamentos veterinários às entidades que cuidam dos animais, além de cestas básicas, aparelhos celulares e peças para viaturas, entre outros materiais, para Patrulha Maria da Penha. Esta última é um programa da Polícia Militar do Rio e do Tribunal de Justiça que prestam assistência à mulher vítima de violência e ameaças.

A proposta de transação foi homologada pela juíza Simone Cavalieri Frota, e Caboclo deu início ao acerto na semana passada. O caso, então, foi arquivado pelo Ministério Público.

Longe da CBF

Também nesta semana, o presidente afastado recebeu a ordem do Tribunal Regional do Trabalho de não se aproximar da sede da CBF por um ano. A medida, assinada pela juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, foi adotada para proteger as vítimas que trabalham na confederação.

“Em razão da capacidade econômica da entidade CBF, de inegável conhecimento geral”, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da determinação. O valor deverá ser revertido a alguma entidade ou fundo cadastrado no Ministério Público do Trabalho.

No último dia 24 de agosto, a Comissão de Ética da CBF decidiu que Caboclo não havia cometido assédio sexual a uma funcionária da entidade e classificou sua conduta apenas como inadequada, além da sugestão de punição por 15 meses.

Fonte: Badalo 

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