RECEBA NOSSOS BOLETINS

Newsletter
Email *
Nome

15 março 2022

Justiça determina que responsáveis por mais de 1.000 bois maltratados adotem medidas de reparação


OPINIÃO:
é o mínimo! Mil vidas exploradas e deixadas à própria sorte! Os responsáveis, na verdade, se a Justiça fosse eficiente, deveriam estar na cadeia!
---------------
Os responsáveis por mais de 1.000 cabeças de gado encontradas em situação de maus-tratos em um sítio na zona rural de Uberaba no início de fevereiro, foram condenados a adotar uma série de medidas de reparação aos danos causados aos animais e ao meio ambiente. A decisão judicial que acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi divulgada na sexta-feira (11).

De acordo com a ocorrência registrada pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) em 9 de fevereiro, os animais estavam em uma Área de Preservação Permanente (APP). Além dos maus-tratos, foi identificada atividade prejudicial à regeneração de florestas e causava assoreamento – elevação em função do acúmulo de sedimentos e detritos - do Rio Uberaba e do Córrego dos Linos. Relembre o caso abaixo.

Proibições

Segundo a Justiça, os responsáveis pelo sítio estão proibidos de ocultar os animais da propriedade, vender, doar ou dar qualquer outra destinação a eles sem comunicação à 2ª Vara Cível de Uberaba. Eles tambémestão proibidos de receber, apascentar ou confinar novos animais, sejam bovinos ou não, até que seja feita a regularização de todas as atividades rurais e ambientais junto aos órgãos competentes.

Outras medidas

Ainda conforme a decisão, os responsáveis têm 10 dias, a partir da intimação, para providenciar a identificação de todo o gado que está na propriedade, por meio de brinco auricular e confecção de planilha com todas as informações necessárias. Os acusados devem contratar, em até 5 dias, veterinário para dar assistência médica aos animais, do controle de vacinação até o tratamento de doenças e ferimentos, e apresentar relatório mensal com laudo médico.

Além disso, os responsáveis pela propriedade precisam custear o transporte e a destinação dos animais para local adequado, com acesso a pastos em boas condições e acesso hídrico, desde que seja na Comarca de Uberaba. Neste caso, a destinação deve ser feita sob supervisão do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e polícias Civil e Militar, em até 10 dias a partir da intimação.

Por fim, também é de responsabilidade dos acusados a garantia de acesso à alimentação adequada e suficiente e à água livre de impurezas e própria para consumo. A limpeza dos cochos deve ser feita periodicamente.

Relembre o caso

As mais de 1.000 cabeças de gado foram encontradas em situação de maus-tratos em um sítio na zona rural de Uberaba, em uma APP, no dia 9 de fevereiro. Além dos danos aos animais, a PMMA identificou que a atividade no local prejudicava a regeneração de florestas e causava o assoreamento — elevação em função do acúmulo de sedimentos e detritos — do Rio Uberaba e Córrego dos Linos.

A proprietária do local, de 51 anos, foi conduzida à Polícia Judiciária para providências administrativas. Em nota enviada ao g1 à época, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) afirmou que tinha conhecimento da situação e já havia notificado a proprietária em diversas ocasiões, desde outubro de 2021, por diferentes infrações.

A mulher foi autuada em R$ 2.385,15 e os animais ficaram sob custódia devido à dificuldade de transportá-los. Cada animal foi avaliado em R$ 2.900,00.

Denúncia e levantamentos

A PMMA compareceu ao sítio após receber denúncias recorrentes de que ocorria maus-tratos aos animais e que as atividades provocavam o assoreamento do Rio Uberaba.

Ao chegarem à propriedade, que fica na LMG-798, os militares encontraram o gerente do sítio, de 67 anos, que autorizou a entrada da corporação e acompanhou a fiscalização ambiental. Uma médica veterinária e um auxiliar clínico acompanharam os militares na visita ao local.

Inicialmente, a PMMA informou que se deparou com a criação de aproximadamente 1.500 cabeças de gado. Porém, os funcionários do local falaram que a quantidade correta era 1.300. Já um representante, de 55 anos, disse que havia 1.020 animais no sítio.

Durante a fiscalização, os militares informaram que constataram que o gado estava em uma APP e reserva legal. Então, eles solicitaram a documentação do local para a proprietária.

Irregularidade na documentação

Após o pedido da PMMA, a mulher enviou 5 documentos para os militares. Foram eles:

- matrícula do cartório do 2º ofício do registro de imóveis;
- recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- certificado de outorga com prazo de validade de 10 anos;
- planta descritiva;
- Formulário de Orientação Básica Integrado (Fobi).

Os militares verificaram os registros e identificaram que a propriedade não estava licenciada para a criação de gado em regime de confinamento — sistema em que os animais são separados em lotes e criados em áreas restritas.

Também foi notado que a atividade impedia e dificultava a regeneração da floresta e demais formas de vegetação.

Avaliação da médica veterinária

Em análise da situação dos animais, a médica veterinária constatou, junto ao auxiliar clínico, que o local é inadequado para o gado, pois possui alto nível de lama e está em área mucosa vulnerável à penetração de bactérias.

Também foram identificados animais com doenças vasculares severas, feridas e com cochos sem água. Alguns deles estavam em situação de magreza e estresse devido à exposição permanente à chuva, ao frio, ao calor e à radiação solar.

Os especialistas constataram que eles estavam muito debilitados, com lesões nos membros locomotores e problemas respiratórios. Foi concluído que o diagnóstico de bem-estar do gado era muito baixo e que eles estavam em situação de maus-tratos.

Definição do crime e punições

Conforme a PMMA, a atividade do local contraria o artigo 60 da Lei 9.605/98, sendo caracterizado o crime de maus-tratos, definido pelo artigo 32 da mesma lei.

Os militares ainda informaram que, devido ao sítio estar instalado em área de proteção ambiental, foi identificado o crime ambiental de impedir ou dificultar a regeneração natural, previsto no artigo 48, também da mesma lei.

A proprietária foi conduzida à Polícia Judiciária para providências administrativas. Já os animais ficaram sob custódia dela, devido à dificuldade de transportá-los. Ela se comprometeu a prestar auxílio médico veterinário imediato aos 40 bovinos que foram identificados com condições de saúde mais severas. Ela foi autuada em R$ 2.385,15.

Fonte: G1 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE


Licença Creative Commons

"O GRITO DO BICHO"

é licenciado sob uma Licença

Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas

 

SAIBA MAIS


Copyright 2007 © Fala Bicho

▪ All rights reserved ▪