OPINIÃO: a tutela de um animal, assim como de um filho, é irrevogável! Não existe abrir mão das obrigações porque não tem mais "interesse" nos animais. Absurdo!
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A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga amanhã o recurso de um homem que foi obrigado a pagar pensão alimentícia para quatro cachorros que ele comprou enquanto estava em união estável com a ex-mulher.
O recurso foi interposto no STJ para tentar reverter decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que mandou o homem pagar R$ 20 mil para ressarcir despesas com os animais e mais R$ 500 por mês.
No entendimento do TJ-SP, ao comprar os cachorros quando ainda era casado, o homem adquiriu o dever de sustentá-los de forma digna.
“Ao adquirir, durante a união estável, os animais em tela o apelante contraiu para si o dever de, conjuntamente com a apelada prover-lhes o necessário à subsistência digna até a morte ou alienação [doação]”, diz o acórdão.
No recurso, porém, o homem argumenta que não tem obrigação de pagar pensão porque não é mais dono. Ele também afirma não ter mais interesse nos cães, que que ficaram com a mulher depois da separação.
Por fim, o homem também diz que não tem condições de arcar com os valores estabelecidos pelo TJ-SP.
O caso está sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, presidente de Terceira Turma, e está pautado para sessão que começa amanhã, às 10h.
Fonte: UOL
Isso tem que ser feito até com quem abandona os seus bichinhos de estimacao
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