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16 junho 2022

Perversidade: Homem mata cão de cadeirante e causa revolta em Xapuri


OPINIÃO:
O mais lamentável é que este criminoso vai ficar solto se um juiz achar que não teve nada demais..... A gente tem visto a justiça liberar muitos bandidos.....
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Um ato gratuito de extrema maldade comoveu e revoltou pessoas na região central de Xapuri, quando um homem identificado como Osvaldo Alves da Silva Neto, de 41 anos, matou com uma facada um cão de estimação de um cadeirante muito conhecido em Xapuri, Francisco das Chagas Pereira, mais conhecido como Chico Bacú, de 73 anos de idade.


De acordo com os relatos que o sitio ac24horas obteve, o cadeirante aguardava uma encomenda no porto da catraia, que fica localizado em frente ao hospital, quando Osvaldo Alves da Silva Neto, de 41 anos, sem qualquer motivo aparente, esfaqueou fatalmente o animal que descansava em uma sombra enquanto esperava o dono. O cão morreu ao lado de uma das rodas de uma ambulância.

Após cometer o crime contra o animal, o acusado se evadiu para o outro lado do rio pela catraia. Denunciado, ele foi encontrado por uma guarnição da Polícia Militar que se deslocou para efetuar a sua prisão. Ele estava em casa ainda portando a faca com a qual matou o cachorro do cadeirante. Chorando muito, Chico Bacú relata em um vídeo que o animal era um grande companheiro seu.

Osvaldo Alves foi levado para a Delegacia de Xapuri, onde foi constatado que ele apresentava hematomas no corpo, além de estar completamente embriagado. Em razão disso, foi levado ao hospital para passar por exame de corpo de delito e depois retornaria para a delegacia para os procedimentos cabíveis.

Preso em flagrante, o homem deverá ser indiciado com base na nova legislação que prevê punição mais dura e ampla para quem pratica maus tratos contra cães e gatos, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer morte do animal.

No Acre, já está em vigor a lei que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A vedação vale somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O autor da proposta foi o deputado Roberto Duarte (MDB).

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