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29 novembro 2022

Juíza nega reclamação trabalhista de homem demitido por maus-tratos a gato


OPINIÃO:
Eita juíza boa!!!!!! das nossas que usam a justiça mesmo!!!!!!!
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Com base no artigo 482, alínea "b", da CLT, que trata de incontinência de conduta ou mau procedimento, a juíza Juliana Eymi Nagase, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou provimento à reclamação trabalhista de um empregado demitido por justa causa de uma pet shop.

O trabalhador foi dispensado por maus-tratos a um gato durante um banho. Na decisão, a magistrada argumentou que as atitudes do profissional, registradas em vídeo, demonstram negligência e imprudência até para um espectador leigo no ofício de banho e tosa. 

"O obreiro segura o gato pelo seu rabo e levanta-o a ponto de fazer as suas patas deixarem de tocar o balcão. Em outra ocasião, é possível notar que o autor, ao secar o animal, o contém pela pata esquerda de forma descuidada, com evidente risco de machucá-lo. Minutos depois, novamente o profissional segura o gato de forma agressiva pelo rabo. Visivelmente estressado, o felino chega a tentar atacá-lo", descreveu a juíza.

A julgadora também levou em consideração o depoimento de uma testemunha, que confirmou a situação de sofrimento do animal e contou que o trabalhador sempre se notabilizou por tratar os animais de forma apressada e descuidada. 

A magistrada, dessa maneira, entendeu que a conduta do profissional pode ser caracterizada como mau procedimento por ter descumprido as regras da empresa e colocado em risco a integridade física do felino. Diante da gravidade do comportamento, ela considerou que o ato praticado rompeu o elo de confiança que liga empregado e empregador e, com isso, negou todos os pedidos do trabalhador. 

Processo 1001199-78.2021.5.02.0016

Fonte: COJUR

2 comentários:

  1. Se não gosta de animais, vai trabalhar em outra atividade, decisão acertada da Excelentíssima Juiza

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  2. Conheço pessoas que preferem pagar para que os profissionais venham executar seus serviços na própria casa onde moram seus pets, justamente para evitarem situações parecidas. Parabenizo a acertadíssima sentença da Meritíssima Juíza.

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