OPINIÃO: Com esta atitude, podemos conferir o quanto nosso país está nas mãos de ignorantes. Como podem legislar algo que está definido pelo governo do país? Tenho nojo quanto à formação de políticos neste meu Brasil que foi tão machucado recentemente.....
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Lei brasileira permite apenas o abate de animais em casos de doenças contagiosas, consumo e rituais religiosos – desde que não haja excessos e crueldade.
A Prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, publicou um decreto que autoriza o abate de animais em caso que estiverem soltos em vias públicas, caso os tutores não sejam encontrados. A ação é ilegal e é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais.
O decreto foi publicado em Diário Oficial e após repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, a prefeitura informou inicialmente à reportagem, por telefone, que houve um "erro de digitação" e que o decreto será corrigido. A gestão afirma que irá se manifestar em nota.
A publicação estabelece algumas etapas antes do abate dos animais soltos em vias. Primeiro, há a determinação de que sejam apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não seja possível o transporte, o animal poderá ser sacrificado no local onde estiver.
Ainda segundo o decreto, quando o animal for recolhido, deve ser encaminhado para um depósito e ficará à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não forem buscar os animais, eles passam a ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.
A publicação diz ainda que caso seja impossível ou inviável os passos anteriores, a prefeitura determina que os animais poderão ser abatidos pelo próprio poder público. Essa determinação, no entanto, é crime ambiental, porque a lei brasileira não permite o abate de animais por essas condições.
O abate de animais é legalmente permitido quando:
O sacrifício para consumo, incluindo em rituais religiosos, desde que não haja excessos e crueldade;
Quando o sacrifício é feito em animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
A lei 14.228/2021 proíbe, expressamente, o sacrifício de animais recolhidos de ruas, sob pela de prisão de três meses a um ano e multa, previstas pela Lei de Crimes Ambientais.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou, em nota, que vai apurar o caso e que oficiou a Prefeitura de Cravolândia, para que altere o decreto e se adeque às normas vigentes de proteção aos animais.
Fonte: G1
Sempre digo e repito um milhão de vezes: Não há raça de políticos piores do que ´prefeitos e vereadores. "Ainnn, não pode generalizar". Vão se catar.
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