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04 julho 2024

Justiça devolve para casal guarda de porco e cabra criados como animais de estimação no interior de SP


OPINIÃO:
 é incrível como a Justiça está mais preocupada com um porco e uma cabra bem cuidados e vivendo em harmonia com os seus tutores do que com os animais em situação de rua sem nenhum amparo. Que falta do que fazer, ein? Deixem Neguinha e Pretinha em paz!
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Por g1 Rio Preto e Araçatuba

Um casal, de 67 e 53 anos, conseguiu a guarda de um mini porco e uma mini cabra criados há um ano como animais de estimação em Votuporanga (SP). A decisão do Tribunal de Justiça em segunda instância foi emitida no dia 20 de junho.
Segundo o Acórdão, o casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado, uma vez que uma lei municipal proíbe a criação de abelhas, cavalos, bois, cabras e porcos na área urbana. À época, foi determinado um prazo de 30 dias.

Inicialmente, o casal contestou administrativamente a notificação, mas a prefeitura manteve a determinação. Então, recorreu à Justiça para que concedesse a guarda dos animais, criados na casa, nomeados “Pretinha” e “Neguinha”.

No processo, os tutores alegaram que adotaram a cabra e o porco como apoio psicológico para depressão e ansiedade, condições atestadas em laudo pelo psiquiatra e anexado ao processo.

Além disso, os tutores informaram não possuir o intuito de reprodução e que os animais não causam incômodo aos vizinhos. Na primeira instância, a ação foi negada pela Justiça, que acompanhou a determinação da administração municipal.

Então o casal recorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça, com um mandado de segurança - um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger o direito do cidadão, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

No entendimento do relator Carlos Von Adamek, a vedação da prefeitura se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso de “Pretinha” e “Neguinha”.

“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, decidiu o relator.

Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi por maioria de votos.

“Se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, concluiu o relator.

Fonte: G1 

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