Não entendi porque o Conselho omitiu a Lei que proíbe a criação de pits e outras raças correlatas aqui no Rio de Janeiro..... Será falta de informação? Que horror!!!!!!
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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) teve conhecimento de caso de maus-tratos praticado contra os animais em um canil sem registro no CRMV-RJ e sem médico-veterinário responsável técnico, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que realizava procedimentos cirúrgicos de corte de orelha de cães da raça Pitbull.
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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) teve conhecimento de caso de maus-tratos praticado contra os animais em um canil sem registro no CRMV-RJ e sem médico-veterinário responsável técnico, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que realizava procedimentos cirúrgicos de corte de orelha de cães da raça Pitbull.
A fiscalização do CRMV-RJ encaminhou a denúncia à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta semana, para a adoção das medidas cabíveis.
O CRMV-RJ ressalta que estes procedimentos cirúrgicos para fins meramente estéticos são considerados mutilações e maus-tratos contra os animais, além de configurar crime ambiental, como prevê a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, passível de detenção e multa. Por isso, qualquer pessoa que realize esse tipo de intervenção cirúrgica em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente.
No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, as Resoluções CFMV nº 877/08 e nº 1027/13 proíbem as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais e que comprometam o seu bem-estar, como o corte de cauda (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães, também não permite a retirada das garras em felinos (onicectomia).
O Conselho Regional reforça, ainda, que médicos-veterinários estão proibidos de realizar estas intervenções cirúrgicas para fins estéticos, com exceção para casos de saúde do animal, podendo responder a processo ético-disciplinar, conforme o Código de Ética do Médico-Veterinário, Resolução CFMV nº 1138/16, e a Resolução CFMV nº 1236/18 de combate aos maus-tratos aos animais.
O CRMV-RJ sempre preza pelo bem-estar animal e pela proteção da sociedade. Neste sentido, cada profissional ou cidadão pode ser um agente fiscalizador e comunicar sempre que tiver conhecimento de práticas como estas para que o Conselho Regional possa agir dentro do rigor da lei.
Fonte: CRMV/RJ
Absurrrrrrrrrrrrrrrrrrdo isso, mutilando os animais, corta as orelhas das mães, dos filhos, cambada de gente ordinária
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