Será que o digníssimo vereador não está sabendo que isto já é permitido faz tempo devido a uma Lei Estadual? Olha só: "Art. 31 - O ingresso de animais de companhia nos transportes públicos de uso coletivo fica permitido desde que o animal seja de porte pequeno e esteja contido dentro de caixa ou bolsa de transporte, ressalvado o disposto no artigo 29 e obedecidas as normas de higiene, segurança e saúde." LEI Nº 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006.... Cara de pau.... um tremendo engana trouxa....
RIO — Os donos de animais domésticos de pequeno porte agora, em tese, não terão mais problemas quando quiserem entrar com seus bichinhos no transporte público. Entrou em vigor, nesta quinta-feira, uma lei, aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada na quarta pelo prefeito Marcelo Crivella, que obriga que ônibus e VLTs da cidade do Rio permitam a entrada de seus pets nos veículos, desde que os mesmos estejam acondicionados em caixas de transporte apropriadas.
A empresa que se recusar a atender à nova lei, de autoria do vereador reeleito Dr. Marcos Paulo (PSOL), estará sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil e ainda poderá ter a licença suspensa ou até cassada.
— Na próxima semana teremos a última etapa de vacinação contra a raiva na cidade e muita gente já poderá se beneficiar dessa lei para poder se deslocar e vacinar o seu animal. É de suma importância facilitar o transporte de animais, não só para o lazer, mas principalmente para facilitar quem busca atendimento veterinário e cuidados com os animais — destacou o parlamentar, presidente da Comissão de Saúde Animal da Câmara RJ.
Em nota, o Rio Ônibus, sindicato das empresas de ônibus, reitera que os veículos estão aptos a conduzir os animais, mas reforçam que eles precisam estar dentro das caixas de transporte para não causarem transtornos aos demais passageiros.
"As empresas de ônibus estão aptas a transportar os animais de pequeno porte, desde que acondicionados em caixas apropriadas, conforme estabelecido pela lei. Ressaltamos que o transporte público é um ambiente coletivo, onde há a necessidade de não se causar transtorno aos passageiros. Desta forma, será preciso respeitar a prioridade do embarque de passageiros, realidade que obriga as empresas a questionarem as multas previstas na lei".
Fonte: Extra
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