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Na última quarta-feira, dia 3, os desembargadores da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram MANTER A LIMINAR concedida em agosto de 2020 e que permitiu a transferência da elefanta Bambi do zoológico de Ribeirão Preto, onde esteve confinada por seis anos, para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), em Chapada dos Guimarães, MT, local em que atualmente convive com outros quatro animais de sua espécie.
Por 2 votos a 1, os magistrados rejeitaram os argumentos da Prefeitura e da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto e confirmaram a decisão do desembargador Roberto Maia proferida ano passado, quando decidiu pelo acolhimento do pedido da ONG Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, reformando assim a decisão de primeiro grau que havia negado a transferência de Bambi. Com a recente decisão do colegiado do TJ, a elefanta permanecerá sob os cuidados do SEB.
Cabe recurso, mas a avaliação dos ativistas é de que, caso ele seja protocolado pela Prefeitura, dificilmente provocará uma reversão da tutela nos tribunais superiores. A ação civil pública segue correndo na Justiça de SP para a discussão do mérito, mas a previsão dos ativistas é de que o desfecho demore e que, quando ocorrer, seja favorável à estada da Bambi no santuário. Os defensores dos animais avaliam que a manutenção da liminar, na prática, significa a permanência definitiva de Bambi no SEB.
No acórdão, os desembargadores expressaram o entendimento de que animais não são sujeitos de direito, pensamento contestado por juristas, mas por outro lado teceram críticas ao antropocentrismo e afirmaram que aos animais se deve um tratamento jurídico especial:
Desse modo, ainda que se sustente que os seres vivos não podem ser considerados em si como sujeitos de direitos na ordem jurídica nacional, eles são destinatários de proteção especial desvinculada do ser humano ou mesmo do interesse estatal.
Sobre a tese de que Bambi é “patrimônio público”, diz o relator:
Lembro que o meio ambiente é capítulo da Ordem Social, em que há atividades de interesse público, tipicamente estatais, mas não exclusivamente. Isto é, não só é plenamente possível que agentes privados atuem na seara ambiental, como incentivado (“art. 225. (…) impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”).
No caso, ser bem público ou não é mera categoria formal, pois a atividade desenvolvida ainda se dá em favor da coletividade, caso contrário todo arcabouço normativo destinado ao Terceiro Setor seria despiciendo.
Finalmente, sobre a capacidade e adequação do santuário para receber Bambi, o magistrado afirma:
Por fim, destaco que se trata de ser vivo afastado do seu ecossistema natural e destinado à atividade de lazer com confinamento. Intuitivo que a imersão em um santuário com dimensões compatíveis, emulação de convívio, pessoal especializado e outras espécimes assemelhadas tragam maior carga protetiva ao animal que em laudos e imagens mostrava visível desgaste. Noto que já houve a transferência do animal, bem sucedida, se encontrando ele hoje em santuário adequado aos elefantes.
Em janeiro, a ONG Olhar Animal, habilitada como amicus curiae na ação civil pública que discute a tutela sobre a elefanta, encaminhou à Justiça de São Paulo uma petição em que 37 organizações da sociedade civil, entre protetoras de animais, ambientalistas e de outras áreas de atuação, manifestam seu apoio à permanência da elefanta no SEB. O movimento foi criado em reação ao pedido do promotor de justiça Wanderley Baptista da Trindade Júnior para que a elefante fosse trazida de volta ao Bosque e Zoológico Municipal Dr. Fábio Barreto, em Ribeirão Preto, SP, refazendo a viagem criticada pelo mesmo promotor por supostamente causar danos ao animal, em especial devido devido à sua idade.
A transferência realizada pelo SEB, no entanto, transcorreu sem qualquer problema. Para justificar sua evidente incoerência, o promotor questionou a competência técnica e a capacidade financeira do SEB. A ONG Olhar Animal e as 37 organizações co-signatárias da campanha BAMBI FICA NA MANADA manifestaram seu apoio à permanência do animal em Mato Grosso, buscando mostrar ao Tribunal que o SEB é o melhor destino para Bambi, fato reconhecido também por diversas instituições públicas do Brasil e do exterior.
Bambi é uma elefante asiática nascida em vida livre e que foi sequestrada para servir de atração em circos. Após este período de vida mambembe, foi confinada nos zoológicos de Leme e de Ribeirão Preto, ambos no interior de São Paulo.
Para ver a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça, clique aqui.
Fonte: Olhar Animal
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