OPINIÃO: há mais de 200 anos Charles Darwin já dizia que para sobreviver é preciso se adaptar às mudanças. Deixemos essa dica de ouro para o Judiciário brasileiro.
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A Justiça considerou ilegítima a ação de 22 gatos contra um condomínio de João Pessoa, que queria impedir a presença dos bichos no local. O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá julgou extinto o processo, na última terça-feira (17), pela impossibilidade legal de animais serem responsáveis por processos jurídicos.
O G1 entrou em contato com o advogado Francisco Garcia, responsável pela ação em nome dos animais, do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
"Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas", destacou o juiz na decisão.
Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu o reconhecimento da capacidade dos autores (Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol) de postular em juízo e a autorização para garantir a permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.
De acordo com Jatobá, a premissa de que basta ser sujeito de direitos para possuir capacidade de ser parte está equivocada, na medida em que a legislação processual civil prevê esta capacidade apenas às pessoas e aos entes despersonalizados.
"Negar a possibilidade de que animais figurem como sujeitos do processo não significa que esses animais não devam ou não mereçam receber proteção do Estado e da sociedade. A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos", ressaltou o juiz.
Fonte: G1
Por analogia aos incapazes representados em juízo, poderia sim, ter prosseguido a ação nos termos propostos. E, se o magistrado afirma que a questão de ser parte no processo não possui relevância para a tutela jurídica, extinguiu, por quê?
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