OPINIÃO: quando não se cumpre pela ética, cumpre-se por determinação judicial, o que não é ideal em nenhuma sociedade contemporânea. Esperamos que exista também uma logística para avaliação veterinária e triagem para adoção.
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A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo e deu prazo de 30 dias para a prefeitura da capital paulista apresentar projeto de criação de um Centro de Acolhimento de Animais Domésticos, especialmente voltado ao abrigo temporário de filhotes e animais apreendidos em feiras clandestinas. A decisão, em caráter liminar, é da juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
A decisão, publicada no último dia 1º, atende a pedido do promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, da área de meio ambiente do Ministério Público. Na petição inicial, ele destaca a venda ilegal de animais domésticos e silvestres que ocorre em frente ao Aquário de Itaquera, na zona leste da capital, e também nas proximidades do Parque Villa-Lobos, na zona oeste. A promotoria afirma haver omissão do poder executivo municipal em coibir as práticas irregulares e pede providências.
“Ao estado compete, pois, impedir que o dano se consume, valendo-se do princípio da precaução. O perigo de dano, ao seu turno, advém da séria possibilidade de danos ao meio ambiente, causando prejuízos irreparáveis à coletividade, às presentes e futuras gerações. Outrossim, evidente os prejuízos às necessidades físicas, naturais e mentais dos animais expostos, de maneira que a situação recomenda a urgência na atuação do município, garantindo-lhes o bem-estar”, disse a juíza Verotti, em sua decisão.
Caso a prefeitura não cumpra a determinação, a juíza estipulou uma pena de multa diária de R$ 5 mil.
Procurada, a administração municipal disse em nota que vai analisar a decisão e tomar as providências cabíveis.
Fonte: Agência Brasil
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