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27 novembro 2021

Justiça autoriza Ibama a decidir sobre o abate de animais do Pampas Safari


OPINIÃO:
um imbróglio judicial que já custou a vida de centenas de animais. É vergonhoso! Esses animais estão doentes porque foram mantidos sob confinamento forçado. Por que eles, que são as vítimas, são os únicos punidos? 
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Cinco anos após o seu fechamento, o destino dos animais que vivem no Pampas Safari, em Gravataí, na Região Metropolitana, mais uma vez foi definido na Justiça. Durante sessão realizada na quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a permitir ou realizar o abate de qualquer animal do parque, mesmo sem a comprovação técnica da necessidade do procedimento. 

A decisão unânime da 4ª Turma do TRF4 rejeitou uma ação civil pública ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) contra o Ibama em setembro de 2017. O parque foi fechado em 2016 e, no ano seguinte, tornou-se alvo de polêmicas após o órgão autorizar o abate de 300 cervos devido a um surto de tuberculose. À época, a Justiça chegou a proibir liminarmente o sacrifício dos animais, porém, entre novembro e dezembro de 2018, foram abatidos com autorização legal. 

No recurso, o MGDA exigia a comprovação técnica da necessidade de abate dos animais que restaram no Pampas Safári após o encerramento das atividades. O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença julgando os pedidos da ação improcedentes, em 2019.  

O relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou no seu despacho que "são passíveis de sacrifícios os animais atacados de mormo, raiva, pseudo-raiva, tuberculose, pulorose, peste suína e quaisquer doenças infectocontagiosas não oficialmente reconhecidas como existentes no país, bem como todos aqueles que, tendo tido contato, direto ou indireto, com animais doentes, sejam, a juízo da autoridade sanitária competente, considerados suspeitos de contaminação e possam representar perigo de disseminação da doença".

Por meio de nota, o advogado do MGDA, Marcelo Pretto Mosmann, afirmou que o movimento "recebeu com tranquilidade a decisão e tão logo seja publicada avaliará seu conteúdo e recursos cabíveis."

Fonte: GHZ 

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