OPINIÃO: a morte de animais para consumo é triste e condenável em qualquer situação, mas a pecuária consegue trazer contornos ainda mais tenebrosos e cruéis. Por favor, considerem o veganismo. Sem demanda, não haverá mais necessidade da criação e morte de animais.
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Uma coalizão formada pelas organizações de proteção animal Alianima, Animal Equality, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Sinergia Animal, com o apoio da Associação dos Fiscais Agropecuários do RS (AFAGRO) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a proibição do transporte e abate de fêmeas em estágio avançado de gestação. A ação irá tramitar na Vara Especializada em Meio Ambiente de Curitiba (PR).
A iniciativa faz parte de uma ampla campanha, que inclui o envio de uma carta aberta para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sobre a qual o órgão não se manifestou até o momento. Em julho de 2021, o MAPA aprovou a Portaria Nº 365, regulamentando o abate de animais gestantes e especificou os meios pelos quais as fêmeas e os fetos devem ser mortos (artigo 7º). A portaria é considerada por especialistas em bem-estar animal como um meio de regulamentar práticas cruéis e antiéticas de manejo dos animais.
“A aprovação da Portaria 365 que regulamentou o abate de animais gestantes é um absurdo tanto do ponto de vista técnico, quanto legal. A nossa investigação sobre esse assunto mostrou como o transporte e o abate de vacas gestantes ocorrem e como os bezerros são mortos. Por esse motivo, as organizações da coalizão pelos animais se uniram a especialistas em bem-estar animal, fiscais agropecuários e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação (CNTA) para se posicionar contra esse retrocesso aprovado pelo MAPA”, diz Carla Lettieri, diretora executiva da Animal Equality.
O presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, comenta: “O abate de fêmeas prenhes tem um impacto grande no psicológico do trabalhador. A matança já é uma atividade difícil para quem é mais sensível. Quando o trabalhador abate uma fêmea gestante, ele tem que tirar um ou vários filhotes de dentro da mãe que podem ainda estar vivos e o funcionário tem de deixar os filhotes morrerem por asfixia e assistir a essa cena. Esse tipo de manejo precisa ser proibido, pois é cruel com os animais e é cruel com a pessoa que será obrigada a cometer essa prática de maus-tratos”.
As organizações autoras da ação civil pública apontam que as fêmeas em fase de gestação são consideradas animais inaptos a viajar, e quando transportadas para os frigoríficos podem sofrer de exaustão, são mais suscetíveis ao aborto e ao parto prematuro, estresse térmico, desidratação, lesões e distúrbios metabólicos. Além disso, durante a morte da fêmea, o feto não é insensibilizado e existem evidências científicas que fetos de mamíferos têm capacidade de sentir dor e de sofrer.
“Estamos solicitando que o poder legislativo exija que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente cumpra o papel atribuído ao poder executivo pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira e pela Lei de Crimes Ambientais, que é o de proteger os animais do tratamento cruel, vale lembrar que atualmente 7 estados brasileiros já possuem legislação que proíbe o abate de fêmeas gestantes, são eles SP,RJ,SC,DF,PB, RS,PR”, afirma Vânia Nunes, diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
Entenda o caso
Março de 2017 – Alteração do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA passa a permitir o consumo da carne in natura de fêmeas em gestação. O regulamento anterior exigia que essa carne fosse esterilizada (processo comum na fabricação de embutidos). Como muitos frigoríficos não tinham esta capacidade, as carcaças eram descartadas, gerando prejuízo financeiro. Desta forma, os criadores naturalmente evitavam enviar fêmeas em fase adiantada de gestação para os frigoríficos, mas com essa alteração do RIISPOA 2017, tal medida não é mais considerada na comercialização dos animais.
Setembro de 2020 – Fiscais agropecuários do Rio Grande do Sul alertam sobre o aumento no número de abates de vacas em estágio avançado de gestação. De acordo com dados da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, no semestre da publicação do novo RIISPOA, 381 vacas no terço final da gestação foram abatidas em abatedouros municipais e estaduais desse estado. No segundo semestre de 2020, esse número aumentou em 1.270%.
Maio de 2021 – Animal Equality lança investigação mostrando o abate de vacas gestantes com imagens inéditas filmadas dentro de frigoríficos, juntamente com uma petição pedindo a proibição dessa prática. O abaixo-assinado já conta com mais de 31 mil adesões.
Junho de 2021 – Fiscais estaduais agropecuários do Rio Grande Sul e pesquisadores/professores especialistas em bem-estar animal se juntam às organizações Alianima, Animal Equality, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Mercy For Animals e Sinergia Animal e entregam ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) uma carta aberta pedindo o fim do transporte e abate de fêmeas em fase final de gestação. Os signatários da carta sugeriram ao MAPA que adotasse a exigência de atestado negativo de prenhez para o transporte intermunicipal e interestadual de animais para evitar que animais gestantes sejam enviados para os frigoríficos.
Julho de 2021 – MAPA publica a Portaria 365 que trata do Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Essa portaria regulamentou o abate de fêmeas em fase final de gestação. Assim, a coalizão de organizações de proteção aos animais e a Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (AFAGRO) escreveram uma Nota de Repúdio ao artigo sétimo da portaria 365. O MAPA ainda não se pronunciou.
Novembro de 2021 – As organizações da coalizão pelos Animais se une à Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) e à Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (AFAGRO) para apresentar a ação civil pública à vara Especializada em Meio Ambiente da cidade de Curitiba, no Paraná.
Fonte: Portal Veg
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