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28 abril 2023

ONG consegue na Justiça Federal a proibição da exportação de gado vivo

OPINIÃO:
Embora saibamos que haverá recurso, devemos comemorar tamanha conquista do Fórum. A crueldade praticada contra estes animais é absurda e inaceitável. Vamos continuar a cobrar das autoridades o fim de toda esta barbaridade... E muito Axé para as ONG´s que estão na luta em defesa dos animais.... muito Axé mesmo!!!!!!
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O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal divulgou em seu perfil no Instagram que obteve uma importante vitória na Justiça Federal em São Paulo. 

O juiz determinou, em sentença proferida hoje, a PROIBIÇÃO da exportação de gado vivo no país. Ainda cabe recurso na ação civil pública que corre na 25ª  Vara Federal.

O processo, foi segundo postagem do Fórum, ajuizado em 2017.

O modo como os animais são tratados na “linha de produção” da “indústria da morte” é um importante agravante em relação ao dano maior, que não pode ser relegado a um segundo plano e que é o abate em si. 

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal postou a seguinte mensagem:

"Hoje se reconhece o óbvio, que o animal não é coisa e sim um ser vivo senciente com direitos fundamentais e dignidade”
MP/SP – Laerte Fernando Levai

É assim que se inicia o documento de Sentença da Ação Civil Pública julgada pela Justiça Federal.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa obteve uma grande vitória para os animais na justiça.

Uma sentença da Justiça Federal proibiu a EXPORTAÇÃO DE GADO VIVO em todos os portos do país!

Em 2017 o Fórum ajuizou Ação Civil Pública que tramitou na 25 Vara Federal de SP, onde se buscou a proibição da exportação de gado vivo no Brasil. Foi obtida uma liminar determinando a suspensão, porém a mesma foi reformada pelo TRF3.

Após longa tramitação processual foi prolatada sentença histórica para o direito dos animais, onde se reconhece o sofrimento causado aos animais, em uma atividade assemelhada ao tráfico de humanos na época da escravidão.

Na sentença, o juíz reconhece a dignidade dos animais e entende que tal atividade é cruel e não podendo ser, justificada ou tolerada sob a égide de eventual prejuízo comercial.

Da referida sentença ainda cabe recurso e esperamos que o TRF3 a mantenha em sua integralidade, já que se trata de um avanço civilizatório no trato aos animais.

Já o juiz federal Djalma Moreira Gomes, na conclusão de sua sentença, afirma:

O Brasil, há alguns séculos, não sem a oposição muito persistente dos senhores rurais, deveras tardiamente, renunciou, debaixo de rígida pressão da Inglaterra, concretizada através de sua marinha de guerra, a uma outra prática abominável, que se dava exatamente, como agora, singrando os mares. 

Patente que nos referimos ao tráfico negreiro, onde africanos eram trazidos de sua terra natal, para o Brasil, sob ferros, e submetidos, na viagem, à condições absolutamente inumanas, sem mínima atenção à dignidade daquelas humanas pessoas.

Não é possível que, tanto tempo depois, condutas análogas, malgrado agora envolvendo indignidade e sofrimento de animais não humanos, venham a ser justificadas, toleradas, ou até judicialmente suportadas, por razões de ordem estritamente comercial, até que, mais uma vez, tenhamos que nos render face ao repúdio internacional que, de certo, virá.

Assim, com base nos elementos constantes dos autos ficou demonstrado que não estão sendo adotadas as medidas necessárias para a garantia da saúde e bem estar dos animais nesse tipo de transporte.”

Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para proibir, em definitivo, a exportação de animais vivos em todos os portos do país.

A íntegra da sentença pode ser vista clicando aqui. E o andamento pode ser acompanhado pelo site da Justiça Federal em SP, processo nº 5000325-94.2017.4.03.6135.

Fonte: Olhar Animal (com informações do Fórum Nacional via Instagram)
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Repercussão internacional:

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