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29 agosto 2020

Um novo tempo para a proteção animal em Paraty: Delegado faz valer lei e indicia donos de cachorros que sofriam maus tratos!

Achei legal a ação, mas, a matéria está uma porcaria, pois, não mostra a protetora que deve ter sido a autora da denuncia. Aliás, eles nem falam para onde foram os cachorros. Estou publicando para reclamarmos da matéria tão mal formulada. O e-mail do jornal é este: portalvaiparaty@gmail.com
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Em uma ação que com certeza indica a aurora de um novo tempo, o delegado Marcello Russo e sua equipe fizeram o resgate de um cão que sofria maus tratos. 


Segundo o delegado, maus tratos é um crime previsto no Artigo 32 da Lei 8605/98, que inclui deixar o animal preso na corrente, deixar o animal sem água e comida, deixar o animal exposto ao tempo sem abrigo, deixar o animal sem banho, sem vacinação, sem local higienizado e sem espaço para exercer a plenitude de sua liberdade de locomoção.


O animal estava em condição insalubre, denúncia que os policiais confirmaram assim que chegaram no local. Não havia comida, apenas uma bacia de água suja e um cão estava acorrentado. Apesar dos donos dos animais não terem sido localizados no dia do resgate, a polícia seguiu trabalhando e eles foram localizados no dia seguinte ao resgate.  

Eles foram indicados por crime de maus tratos, e o procedimento já está a caminho de ser enviado para a justiça. Os donos foram localizados no dia seguinte ao resgate, assinaram um termo circunstanciado e irão responder a processo. Eles podem ser condenados até a um ano de prisão!

Trabalhei quase 10 anos na proteção animal, e confesso que nunca tinha visto isso acontecer. Então foi com grande alegria que recebi essa notícia que estou compartilhando com vocês.

Fonte: Vai Paraty

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