OPINIÃO: Eu fico furiosa, revoltada, indignada e perturbada quando a gente fica sem saber o final da história. Afinal, o boi sumiu? morreu? Cadê o pobre coitado, gente?
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Um boi foi flagrado nadando no mar na praia do Caixa D’aço, em Porto Belo (SC). O Grupo de Operações e Resgate, formado por voluntários que atuam contra os maus-tratos aos animais, suspeitam que o animal fugia de uma farra do boi, considerado ilegal.
A farra do boi é um ritual que consiste em soltar o animal em um local deserto e fazer com que ele corra atrás das pessoas que estão na prática. Quem comete o crime pode pegar de três meses a um ano de prisão, com aumento da pena, caso ocorra morte do animal.
Os policiais receberam o vídeo de pessoas que estavam em lanchas, mas não se sabe quando foram feitos os registros.
Até o momento, o animal não foi encontrado e nenhum suspeito foi preso.
Fonte: Isto É
Muito triste o descaso que o povo tem com a vida dos animais.
ResponderExcluirO boi foi para o abate sanitário, já que não possui brinco de procedência.
ResponderExcluirQuem disse que este mundo não está podre ? O animal fugiu de maus tratos, passou fome, certamente, nada centenas de quilómetros em alto mar, para ir descansar junto dos seus. Mas o homem no dia seguinte já estava vendendo pedaços de sua carne, depois de uma morte horrível. POBRE ANIMAL, QUE VIVESTE ENTRE A FERA PIOR DO UNIVERSO. - O HOMEM - .
ResponderExcluirQuem disse que este mundo não está podre ? O animal fugiu de maus tratos, passou fome, certamente, nada centenas de quilómetros em alto mar, para ir descansar junto dos seus. Mas o homem no dia seguinte já estava vendendo pedaços de sua carne, depois de uma morte horrível. POBRE ANIMAL, QUE VIVESTE ENTRE A FERA PIOR DO UNIVERSO. - O HOMEM - .
ResponderExcluirImportante ressalta que, a Lei Estadual (SC) 17.902/2020, prevê multa de 10 mil reais a cada um dos que patrocinar e divulgar o crime de farra do boi, bem como multa de 1 mil reais a cada um dos participantes, além da responsabilidade criminal por maus tratos, responderá também por infração ao art. 268, do Código Penal, que trata da violação/descumprimento de medida sanitária preventiva. O núcleo desse crime é o desrespeito a determinação do Poder Público para impedir a introdução, ou a propagação de doença contagiosa, comportando a pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
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