OPINIÃO: é importante destacar que protetores e ONGs fazem voluntariamente o trabalho que é obrigação do poder público. Repasses financeiros para aqueles que acolhem e cuidam de animais em situação de rua, abandono e maus-tratos, não deve ser visto como apoio, mas como obrigação....
Apresentado na última quarta (14) pelo deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), o Projeto de Lei 2567/2021 visa a criação do Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (Propet).
“São objetivos do Propet fomentar a criação, desenvolvimento e execução sustentável de ações de proteção à causa animal”, informa Vilela, acrescentando que o programa também é voltado a uma necessidade de harmonia entre saúde humana, animal e ambiental com a finalidade de assegurar a prevenção de doenças.
Segundo o deputado, a intenção é apoiar ações de pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com cuidados, abrigo, castração, alimentação e medidas de garantia de saúde.
O programa prevê destinação de recursos a partir de dedução no imposto de renda com limite de 10%, como já proposto pelos deputados Felipe Carreras (PSB-PE), que sugeriu 12%, e Uldurico Junior (Pros-BA), que propôs 6%.
O PL 2567/2021 também defende destinação de recursos por meio de emendas parlamentares individuais destinadas à saúde até o limite de 10% do valor por parlamentar.
Cadpet e Selo de Parceria da Causa Animal
“O Propet será implementado diretamente pelo poder público ou pelas pessoas físicas e jurídicas habilitadas no Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet)”, diz Vilela.
Conforme o PL, sob gestão de órgão federal, o Cadpet deve cadastrar pessoas físicas e jurídicas para recebimento de recursos do Propet.
O programa também prevê a criação do Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que realizem ao menos duas doações por exercício fiscal.
“Não se trata de um projeto cujo propósito seja exclusivamente favorecer a causa animal, cuja nobreza é latente, mas, além desse objetivo salutar, promover a saúde humana, sua integração ao meio ambiente e o engajamento voluntário da sociedade civil em política pública de benefício difuso.”
Fonte: Vegazeta
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