OPINIÃO: um completo absurdo! Animais não são objetos ou mercadorias! Não é ético que a sociedade mensure monetariamente o valor de uma vida. É um completo retrocesso!
------------------------
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a Lei Complementar 1.051/2019, que proibia a venda de animais em Santos, no litoral de São Paulo. A prefeitura da cidade ainda pode recorrer da decisão.
A decisão, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, foi publicada na semana passada. Com isso, o comércio dos animais domésticos está liberado na cidade, de acordo com a legislação em vigor que regula a atividade. A permissão vale para cães, gatos, coelhos, roedores, pássaros e peixes.
Em nota enviada ao G1, o município informou que irá cumprir a decisão, assim que for intimado do acórdão ."A decisão judicial determinou que a PMS se abstenha de impedir a renovação dos alvarás, bem como de impedir a comercialização dos animais com base na referida lei".
A ação é movida por um petshop da cidade. O relator, João Carlos Saletti, justificou que o município não teria competência para legislar sobre o assunto, sendo competência do Estado ou da União. Ele diz, ainda, que o sacrifício da atividade não é proporcional nem adequada para a erradicação da crueldade aos animais, e que não é possível afirmar que todo comércio de animais é cruel.
"A norma não poupa animais em estabelecimentos comerciais em municípios vizinhos (e pertencentes a mesma região metropolitana, por exemplo), que os munícipes de Santos poderão acessar para compra ou aquisição de animais. A norma não protege a causa animal e ainda elimina uma fonte de trabalho e de recursos inerentes a atividades empresariais", escreveu.
A lei é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) e foi sancionada em setembro de 2019, entrando em vigor em março de 2020. O texto também vetava a concessão e a renovação do alvará de funcionamento para estabelecimentos que vendessem animais domésticos.
Ao G1, o vereador disse que decisão judicial não se discute, mas que "as leis devem caminhar de acordo com os interesses da sociedade e não por interesse econômico". Segundo o parlamentar, foram feitas audiências públicas, debates e enquetes que tiveram avaliações positivas da sociedade sobre o assunto.
"Vamos continuar nessa luta, não há dúvidas que iremos continuar. Haverá dias em que os animais não serão vítimas de qualquer tipo de exploração, principalmente econômica", disse.
Liminar
Em janeiro do ano passado, uma rede de pet shop em Santos já havia conseguido na Justiça a permissão para expor e comercializar animais nas unidades da região. Na decisão, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, destacou que há “indícios de inconstitucionalidade” na lei complementar, para justificar a emissão da liminar.
O magistrado ressaltou, ainda, a violação da lei complementar ao princípio da livre iniciativa, previsto no Artigo 170 da Constituição. "Ainda que razões nobres venham a motivar a discussão sobre o conteúdo da lei, não há como se admitir que a municipalidade venha a selecionar quais atividades empresariais podem ou não ser desenvolvidas dentro de seus limites territoriais", disse na decisão.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário