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24 agosto 2021

Sem crueldade: lei que proíbe testes em animais segue em vigor no Rio


OPINIÃO:
é importante destacar que essa lei é específica para a experimentação animal para produtos cosméticos e de higiene, o que já é um grande passo! Não há dúvidas! No entanto, já chegou a hora de discutirmos a extensão dessa proibição em universidades e pela indústria farmacêutica. O caminho é esse!  
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Ao analisar na semana passada a ação feita pela Associação Brasileira da Indústria de Cosméticos, Higiene Pessoal e Perfumaria (ABIHPEC) contra a Lei 7.814/17 aprovada no estado do Rio de Janeiro, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional alguns dispositivos do texto.

Por 10 votos a 1, o Tribunal entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor, portanto, não é inconstitucional. 

Contudo, houve veto a alguns trechos da mesma lei que proíbem a comercialização, de produtos derivados de testes animais vindos de outros estados e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a lei invadiu a competência da União para legislar sobre comércio interestadual e sobre a discriminação de informações nos rótulos dos produtos. 

Em seus votos, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin abordaram a diretriz Constitucional de proteção à fauna e, Barroso, ainda falou sobre a ética animal como um valor intrínseco e independente de interesse humano. 

Os seres sencientes não-humanos (animais) possuem valor intrínseco autônomo independentemente da independente da proteção ao meio ambiente. E assim têm entendido diversos juristas.

Embora a decisão seja uma vitória no sentido de proibir os testes em animais no Rio de Janeiro, ainda autoriza que produtos que sejam testados em animais em outros estados possam ser comercializados lá, bem como desobriga o fabricante de incluir no rótulo a importante informação para o consumidor sobre os testes em bichos. Portanto, ainda é uma conquista parcial. Os passos são lentos e gradativos, mas não podemos esquecer dos animais que têm pressa em não passarem mais por sofrimento.

Vale lembrar que no mês passado, o STF tomou decisão similar em relação no Amazonas ao não aceitar a contestação da indústria de cosméticos e manter a proibição de testes em animais também naquele estado.

Da mesma forma como tentou derrubar a lei no Rio de Janeiro, em setembro de 2018, a ABIHPEC submeteu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5996) com o argumento de que o estado havia ultrapassado seus poderes e que a matéria só poderia ser regulamentada em nível federal. 

Nos últimos seis anos, oito estados brasileiros adotaram e promulgaram leis proibindo esses testes, começando por São Paulo em 2014. Juntos eles abrigam aproximadamente 70% das indústrias de cosméticos do país.

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