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06 novembro 2021

Comissão ajuiza Ação Civil Pública exigindo que gigantes da internet derrubem conteúdo de zoofilia


OPINIÃO:
Tomara que desta vez a coisa aconteça..... Tentei num passado meio distante a mesma coisa, mas, tive um azar danado de encontrar um juíz que mandou arquivar minha ação porque considerou a zoofilia uma característica do ser humano como são os gays. Se um homossexual gosta de outro igual ao seu gênero,  o zoolófilo tem o direito de se relacionar com os animais, também..... Pois, é.... só Jesus na causa...
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A OABRJ, por meio da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA), ajuizou, na quarta-feira, dia 3, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face do Google Brasil, da Yahoo do Brasil e da Microsoft, para que tirem imediatamente do ar conteúdos e ofertas da prática de zoofilia. O pedido estipula multa diária de R$ 10 mil às empresas que desrespeitarem a proibição.

Nos autos, a CPDA anexa imagens abjetas, facilmente encontradas por qualquer um com acesso à internet, e pede que sejam banidas expressões como: “sexo com animais”, “pornô animal”, “vídeos de zoofilia”, “pornografia animal” e outros termos similares que estimulam essa prática.

Como não há a tipificação da prática ou da divulgação de zoofilia, a CPDA fundamentou o pedido nos maus-tratos contra animais e no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo analogia ao crime de disponibilizar conteúdo de pedofilia pela internet.  

“Nos dois casos, a vítima não tem discernimento e não pode oferecer resistência quanto à prática do ato”, explica o presidente da CPDA, Reynaldo Velloso. 

“A legislação é inócua no Brasil. Esse vácuo legal acaba favorecendo o sofrimento dos animais, que não merecem isso. Tamanha desagregação da raça humana não pode estar tão acessível a qualquer público", afirma Velloso, destacando ainda que os donos de canais do YouTube, por exemplo, lucram com as visualizações de vídeos com esses conteúdos.  

A coordenadora processual da CPDA, Jade Lanzieri, é parceira de Velloso na iniciativa.

Fonte: OAB/RJ

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