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19 dezembro 2021

Após ser filmado espancando cachorrinho, homem perde guarda do animal


OPINIÃO:
é o mínimo! Era só o que faltava devolver a vítima ao seu algoz. Esperamos que o cadelinha encontre um novo lar. Agora, por que esse criminoso não está preso? 
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A cadela da raça shih-tzu que sofria maus-tratos e foi resgatada pela polícia não voltará para o tutor. Em outubro, uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o animal voltasse para o dono, mas esta determinação acabou revogada em outra decisão proferida quinta-feira (16/12).

A mudança ocorreu após Ana Paula Vasconcelos, presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do DF (OAB-DF), entrar com ação no TJDFT. A defensora representou contra a decisão em nome das organizações que lutam pelos direitos dos animais Fórum Animal e Projeto Adoção São Francisco.

Além de revogar o retorno da cadela para o antigo tutor, o juiz indeferiu o pedido dele para colocar o caso em segredo de Justiça.

“O motivo aduzido pelo autor não se mostra imperioso a justificar a decretação do segredo pretendido. Pois além de os argumentos serem vagos e imprecisos, uma vez que não há comprovação de que as supostas ameaças sofridas pelo investigado tenham ocorrido de forma contundente e capaz de abalar o brocardo constitucional da publicidade dos processos judicias”, anotou o magistrado.

A decisão foi comemorada pelos defensores dos direitos dos animais. “Uma decisão muito importante na nossa luta pois reconhece o direito dos animais em ter seus interesses assegurados”, disse Ana Paula Vasconcelos.

Resgate da cachorrinha

A cadela foi resgatada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em 1º de junho por policiais da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires). O crime de maus-tratos foi registrado por câmeras de segurança.

Como o autor dos maus-tratos não foi pego em flagrante, ficou em liberdade. No entanto, instaurou-se um inquérito policial e o homem foi indiciado. Caso condenado, o acusado pode cumprir de dois a cinco anos de prisão, além de perder a custódia da cachorra.

Após o resgate do animal, ficou constatado que o síndico do condomínio, na noite anterior à da ação policial, cumprindo nova legislação distrital, havia registrado ocorrência. “A PCDF também havia recebido uma denúncia anônima informando tal situação”, explicou o delegado-chefe da 38ª DP, João de Ataliba Neto.

Ambos os registros informavam que não se tratava de fato isolado, ou seja, o autor havia agredido a cadelinha em outras oportunidades.

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