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09 março 2022

Tjap mantém condenação e multa milionária para mineradoras por contaminação de rio


OPINIÃO:
esperamos que a Justiça cobre realmente o que foi setenciado, um valor irrisório comprado ao dano ambiental causado!
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) confirmou a condenação em primeiro grau de duas mineradoras responsáveis por prejuízos causados ao meio ambiente por meio da exploração de ferro e ouro, durante o projeto Amapari.

CORREÇÃO: O g1 e o JAP1 erraram ao informar que a condenação tinha relação com a mortandade de animais registrada em novembro de 2021. O caso avaliado pela Justiça é mais antigo. A informação foi corrigida às 14h13 desta quarta-feira (9).

A justiça aplicou ainda multa indenizatória aos moradores afetados, cujo valor deve ser corrigido, e determinou a recuperação do meio ambiente. A sentença foi confirmada na sessão realizada na terça-feira (8).

A ação foi provocada pelo Ministério Público (MP) do Amapá em 2009, em busca de responsabilização por danos ambientais na área do Projeto Amapari, localizado entre Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, que deu importantes passos a partir de 1999 e tinha como objetivo a extração dos minérios de ouro e ferro no estado.

Na denúncia, o MP sustentou que os igarapés da região (como Willian, Taboca, Sentinela e Mário Cruz), afluentes do Rio Amapari, foram “fortemente impactados pela ação das mineradoras”, com a poluição das águas. O MP também descreveu que “várias famílias que habitavam as margens dos igarapés foram obrigadas a deixar suas posses”.

O processo destacou que, desde o início das atividades de lavra, que incluíram abertura de estradas, bacia de rejeitos e toda a construção da infraestrutura necessária, atividades foram executadas sem a implantação de medidas eficazes de prevenção e controle dos danos.

Com isso, a terra foi despejada nos leitos dos igarapés provocando assoreamento, deixando a água mais turva e escura, e ainda houve a contaminação das águas com resíduos de minério de ferro.

A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, assinada pela juíza Marcella Peixoto Smith, por meio da Comarca de Pedra Branca do Amapari.

A Mineração Pedra Branca do Amapari LTDA – MPBA [sucedida pela Beadell Brasil LTDA] foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões. A Anglo Ferrous Amapá Mineração LTDA [sucedida pela Zamin Amapá Mineração LTDA] também foi multada, em R$ 10 milhões, assim como o extinto Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), no valor de R$ 500 mil. Os valores devem ser destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Todos os três réus interpuseram recursos em 2018 para tentar anular ou reformar a sentença. Um deles alegou, entre outros argumentos, que os “impactos – e não danos – ambientais ocorridos durante a atividade de extração de ouro pela Beadell foram devidamente compensados”. Houve pedido também para, se possível, que a multa fosse reavaliada e corrigida para um valor menor.

A Câmara decidiu na terça-feira manter a condenação para as mineradoras, com correção dos valores das multas, e excluiu a condenação e a multa para o Imap.

Fonte: G1 

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