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22 maio 2022

Pecuarista de MS é multado em R$ 330 mil por deixar 65 animais morrerem


OPINIÃO:
esses são os bastidores dessa indústria cruel. O consumo de carne está intrinsecamente atrelado à crise climática. É um fato. É responsabilidade todos nós adotarmos estilos de consumo sustentáveis e o primeiro a ser considerado é a adoção do veganismo. Quem não quer enxergar a dor e o sofrimento dos animais, deve lutar, pelo menos, pela própria sobrevivência e a das próximas gerações!
 
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Um pecuarista, 49, foi multado em R$ 330 mil na tarde de ontem (18) pelo abandono de gado sem pastagem, em uma fazenda no município de Iguatemi, a 415 km de Campo Grande.

Ao chegar no local, os animais estavam extremamente debilitados, com partes ósseas expostas. A Polícia Militar Ambiental (PMA) contou 65 animais já mortos devido à desnutrição pela falta de alimentação e 11 estavam caídos sem conseguirem levantar. Ao todo, segundo a irmã do proprietário que acompanhou a vistoria, eram 285 animais na fazenda.

Para minimizar o problema, o infrator cometeu outro crime ambiental, ao abrir a área de vegetação protegida da reserva legal da propriedade para o gado comer, porém, além de degradar a vegetação, não resolveu o problema pois não havia pastagem no local e o gado rapidamente consumiu a vegetação passível de alimento.

As atividades foram interditadas

O gado vivo foi apreendido e a PMA manteve contato com a Agência Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) relativamente ao problema para as providências sanitárias. A equipe notificou o proprietário a remover o gado imediatamente da reserva legal da propriedade e adquirir alimentação suplementar para os animais, sob pena de poder responder por crime de desobediência e ser autuado novamente.

As atividades foram interditadas. Pelas infrações, a PMA autuou e multou administrativamente o infrator em R$ 285 mil pelos maus tratos ao gado, em R$ 25 mil pela degradação causada à vegetação protegida de reserva legal e R$ 20 mil pelas erosões, totalizando R$ 330 mil em multas. Ele também responderá por três crimes ambientais. Pelos maus tratos e pela degradação da reserva legal a pena é de três a um ano para cada um e, pela erosão, a pena é de um a quatro anos de reclusão.

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